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"Nem todos recebem". Quatro coisas a saber sobre o abono de família

Prestação "não é de atribuição universal, ou seja, nem todos recebem, e tudo depende do nível de rendimentos da família", esclarece a DECO Proteste.

"Nem todos recebem". Quatro coisas a saber sobre o abono de família
Notícias ao Minuto

09:34 - 08/02/23 por Notícias ao Minuto

Economia Abono de família

O valor do abono de família foi atualizado este ano à boleia da atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Afinal, como se determina o valor a receber? Dá para pedir online? A DECO Proteste respondeu a quatro questões sobre este apoio que ajudam a esclarecer várias dúvidas, até porque "não é de atribuição universal, ou seja, nem todos recebem, e tudo depende do nível de rendimentos da família". 

"Nada recebe quem faça parte de um agregado cujo património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações…) seja superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), fixado em 480,43 euros. Fica de fora, pois, quem, no total, tenha mais de 115.303,20 euros (480,43 euros x 240)", explica a organização de defesa do consumidor. 

Quatro pontos sobre o abono de família:

1. Escalão de rendimentos determina valor do abono

"Existem cinco escalões de rendimentos, determinados pela sua relação com o indexante dos apoios sociais (IAS), que tem o valor de 480,43 euros em 2023. Assim, o primeiro escalão abrange os rendimentos até 0,5 do IAS e no quinto escalão fica quem tem um rendimento superior a 2,5 vezes o valor do IAS", explica a organização de defesa do consumidor. 

Quanto se recebe? "O valor do abono varia conforme os rendimentos do agregado (por escalão), a idade e o número de crianças ou número de adultos (no caso de agregado monoparental). Os agregados até ao 4.º escalão só recebem até aos 72 meses da criança. Já as famílias do quinto escalão nunca são abrangidas."

"As crianças mais novas, ou seja, até aos 36 meses, recebem o valor mais elevado. As famílias com duas ou mais crianças com idade inferior a 36 meses recebem de acordo com a majoração seguinte", explica ainda a DECO. 

Leia Também: Abono de família foi reforçado (e outros apoios também). Veja os valores

2. Pedir o abono pela internet

"Embora possa ser feito nos balcões de atendimento da Segurança Social, o mais fácil é recorrer à Segurança Social Direta, procedimento possível se a criança já tiver um número de Segurança Social atribuído. O pedido deve ser feito no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte àquele em que passou a ter direito ao abono. Se o pedir mais tarde, começa a receber apenas no mês seguinte ao do pedido, não recuperando o que ficou para trás", explica a DECO.

3. Abono de família atribuído até aos 16 anos… ou mais

Por regra, o abono de família é concedido até aos 16 anos, mas "pode ser prolongado para quem ainda esteja a estudar ou seja portador de deficiência".

"Por exemplo, dos 18 aos 21 anos recebe o abono quem está inscrito no ensino básico ou equiparado (até ao 9.º ano) embora apenas em situação de doença ou acidente. Nesta faixa etária também estão abrangidos aqueles que se encontram inscritos no ensino secundário ou ensino superior ou equivalente. Caso esteja matriculado no ensino secundário ou equivalente, mas apenas em caso de doença ou acidente, ou no ensino superior ou curso equivalente, o prazo estende-se até aos 24 anos", explica a organização de defesa do consumidor. 

4. Tem de demonstrar que o filho está matriculado 

A DECO recorda ainda que "a partir dos 16 anos, é preciso fazer prova escolar, ou seja, demonstrar que o filho está matriculado num estabelecimento de ensino. Pode ser feita através da Segurança Social Direta, fornecendo as informações solicitadas (nível de ensino, estabelecimento escolar e respetiva localização), em regra no mês de julho. Caso contrário, o pagamento pode ser suspenso". 

Leia Também: Abono de família. Quem tem direito, quanto dura e quanto se recebe?

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