O subsídio de desemprego é uma prestação que se destina a "compensar a perda das remunerações de trabalho" e é pago a quem perdeu o emprego de forma involuntária, estando inscrito nos centros de emprego, esclarece a Segurança Social.
Quanto se recebe?
Ainda segundo a Segurança Social, o montante diário do subsídio de desemprego é 65% da remuneração de referência (RR), calculado na base de 30 dias por mês, sem prejuízo da aplicação do limite mínimo ou máximo previsto na lei".
"Se for ex-pensionista de invalidez considerado apto para o trabalho, recebe 384,34€ por mês (se viver sozinho) ou 480,43€ por mês (se viver com familiares). Se este valor ultrapassar o valor da pensão de invalidez que estava a receber antes, o valor do subsídio é igual ao valor que recebia de pensão", nota o organismo.
Como se calcula o valor do subsídio?
- Somam-se todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao mês em que ficou desempregado. Por exemplo, se ficou desempregado a 7 de janeiro de 2022, somará as remunerações de 1 de novembro de 2020 a 31 outubro de 2021.
- Ao valor anterior soma-se o valor dos subsídios de férias e de Natal declarados e devidos durante estes 12 meses (no máximo, um subsídio de férias e um subsídio de Natal).
- Divide-se o total da soma por 12 (R/12). Este valor é a remuneração de referência ilíquida.
- Multiplica-se o valor obtido por 0,65 e obtém-se o montante mensal do subsídio de desemprego.
Há um limite máximo?
Sim. De acordo com a Segurança Social, o "valor mensal do subsídio de desemprego não pode ser superior a duas vezes e meia o valor do IAS (1.201,08€), não podendo ultrapassar 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio".
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