"Atenta a complexidade dos projetos objeto das candidaturas a este sistema de incentivos, verificou-se ser necessário proceder à adequação procedimental prevista no regulamento, permitindo assegurar prazos adequados de análise e de decisão sobre o respetivo financiamento", lê-se na portaria n.º 43/2023, publicada hoje em Diário da República.
Assim, a portaria mantém que "a decisão sobre o financiamento dos projetos é tomada pelo IAPMEI no prazo de 40 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura constante no aviso de abertura de concurso", mas acrescenta que "o prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado até ao máximo de 90 dias úteis, em função da natureza e complexidade das medidas de investimento, através dos avisos de abertura de concurso".
Assinada pelos secretários de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Campolargo, e da Economia, Pedro Cilínio, a portaria entra em vigor no sábado.
A Componente 16 -- 'Empresas 4.0', integrada na dimensão 'Transição Digital' do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), visa "reforçar a digitalização das empresas em linha com o processo de transição digital em curso, concretizando medidas do Plano de Ação para a Transição Digital (PATD) e contribuindo para a digitalização da economia, nomeadamente através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, bem como da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários".
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