TdC recusa homologar contas de gerência da Segurança Social da Madeira
O Tribunal de Contas (TdC) recusou homologar as contas de gerência do Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM) de 2020 e 2021, considerando que os documentos apresentados não espelham uma "imagem verdadeira e apropriada" da sua situação financeira.
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Economia ISS
Em dois relatórios, esta terça-feira, publicados, relativos à "Verificação Interna à Conta de Gerência do Instituto de Segurança Social da Madeira" daqueles dois anos, o TdC tomou a mesma decisão, afirmando que as contas não reúnem as condições para serem objeto de homologação, tendo em ambos os casos enviado uma cópia do documento para o Ministério Público, tal como previsto na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Em relação à conta de 2020, o TdC afirma que a análise não permitiu "aferir, no contexto da Certificação Legal de Contas, que a entidade registou e reportou de forma fidedigna e adequada a sua situação económico-financeira", motivo que originou uma escusa de opinião.
A escusa de opinião resulta dos "efeitos das limitações de âmbito que, pela sua profundidade, impedem o revisor oficial de contas de expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras".
Assim, o Tribunal de Contas concluiu que os documentos de prestação de contas de 2020 do Instituto de Segurança Social da Madeira "não apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da sua situação financeira", pelo que "a conta não reúne as condições para ser objeto de homologação".
A mesma justificação é utilizada para recusar a homologação da conta de 2021.
Em fase de contraditório, o ISSM considerou, em ambos os casos, que "está impossibilitado de, autonomamente e por sua exclusiva iniciativa, promover ações e processos com vista a satisfatoriamente responder aos motivos invocados para a escusa de opinião do fiscal único".
O Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM é, segundo a sua página na internet, uma pessoa coletiva de direito público, integrado na administração indireta da Região Autónoma da Madeira, com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.
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