A medida foi anunciada em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros dedicado exclusivamente à habitação.
"Sabemos que a taxa de incumprimento no pagamento da renda é extremamente diminuta. Contudo, sabemos que há um receio na sociedade portuguesa e em particular em muitos proprietários" de que possa vir a haver incumprimento "e nunca mais se proceda ou seja lento a proceder-se à cobrança", disse o primeiro-ministro.
Neste contexto, acrescentou, o Governo vai fazer uma alteração "para que todos os pedidos de despejo que deem entrada no balcão nacional e arrendamento, após três meses de incumprimento" possam ser pagos pelo Estado, ou seja, "o Estado passará imediatamente a substituir-se ao inquilino no pagamento ao senhorio das rendas".
Em contrapartida, o Estado ficará na posição do senhorio para cobrar as rendas em dívida e, se houver "causa socialmente atendível" para justificar o incumprimento, assumirá o seu papel apoiando o pagamento das rendas ou avançando com uma medida de realojamento.
No caso de se tratar de um "incumpridor profissional", então o Estado avançará com o despejo, explicou o primeiro-ministro.
António Costa salientou a necessidade de haver um maior número de casas no mercado de arrendamento, indicando que "é preciso reforçar a confiança dos senhorios" para que isso aconteça, nomeadamente com casas devolutas.
"Todos sabemos, os números do INE [Instituto Nacional de Estatística] demonstram, que há um número indeterminado, mas muito significativo de casas que estão em condições de habitabilidade mas, contudo, não estão no mercado", disse o primeiro-ministro.
Assim, continuou, "o Estado propõe-se arrendar todas as casas que estejam disponíveis dentro de preços normais pelo prazo de cinco anos, desde que lhe seja concedida a faculdade de subarrendar".
Ou seja, "o senhorio pode ter a certeza e a confiança" de contratar com o Estado, com a garantia de que o Estado pagará durante cinco anos a renda.
Segundo explicou, o Estado compromete-se mesmo a pagar "antecipadamente" a renda do ano seguinte, correndo o risco da cobrança no caso do subarrendamento.
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