Casas fora do alojamento local até 2024 não pagam IRS de rendas até 2030

Os proprietários que retirem as suas casas do alojamento local até ao final de 2024 e as coloquem no mercado de arrendamento habitacional vão ter isenção de IRS sobre as rendas até 2030.

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Lusa
16/02/2023 21:36 ‧ 16/02/2023 por Lusa

Economia

alojamento local

Esta medida foi anunciada pelo primeiro-ministro, António Costa, no final de uma reunião do Conselho de Ministros e integra o pacote "Mais habitação", hoje aprovado pelo Governo e que vai estar em consulta pública durante um mês.

"Vamos permitir a todos os que tenham fogos no alojamento local e os transfiram para arrendamento ter uma isenção de taxação zero em IRS até final de 2030,", disse o primeiro-ministro.

Para beneficiarem de isenção de IRS sobre as rendas, precisou, os donos das casas no alojamento local terão de colocá-las no mercado de arrendamento até ao final de 2024.

A atribuição do benefício fiscal abrange os estabelecimentos de alojamento local registados até 31 de dezembro de 2022, segundo indicam os ministérios das Finanças e da Habitação.

Quem transferir os imóveis para o arrendamento habitacional durante aquele período beneficiará de isenção de rendimentos prediais até 2030.

O primeiro-ministro precisou que "a taxa zero de IRS para os alojamentos locais que entrem no arrendamento, é temporária, provisória, vigorando até 2030, e tem por objetivo compensar a quebra de rendimento que resulta da passagem do imóvel de uma atividade mais lucrativa para uma atividade mais rentável".

"A partir de 2030 entrará no regime normal de tributação e só será taxa zero se se passar a ter o imóvel no regime do arrendamento acessível", referiu.

Já os imóveis que se mantiverem no alojamento local vão ser sujeitos a uma taxa extraordinária.

Leia Também: Mais-valias, rendas, vistos gold e AL. O que muda na habitação?

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