Perdão de dívida ao Fisco: Como funciona e quem pode pedir?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
24/02/2023 07:42 ‧ 24/02/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

"Em primeiro lugar, há que sublinhar que o 'perdão fiscal' não corresponde ao perdão do imposto em dívida propriamente dito, este terá que ser pago na sua totalidade.

Por vezes são criados regimes especiais para cumprimento das obrigações fiscais que contemplam perdão de juros e redução de coimas.

Estes regimes especiais e excecionais criados permitem aos contribuintes proceder à regularização dos seus débitos para com a Autoridade Tributária e a Segurança Social, beneficiando de um perdão, total ou parcial, dos juros e/ou das coimas devidos pelo incumprimento tempestivo da obrigação de pagamento.

O último regime do género, previsto no Decreto-Lei 67/2016, de 3 de novembro, o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), foi criado com o objetivo de reduzir o elevado nível de endividamento, quer das famílias, quer das empresas portuguesas, tendo em vista o relançamento da economia portuguesa, a retoma do investimento e a criação de emprego.

Em relação ao âmbito de aplicação, este diploma, abrange as dívidas de natureza fiscal, previamente liquidadas, cujo facto tributário se tenha verificado até 31 de dezembro de 2015, desde que o respetivo prazo legal de cobrança tenha terminado até 31 de maio de 2016.

Em que consistia o perdão?

Este perdão dispensava o pagamento dos juros de mora, de juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, podendo reduzir também as coimas a pagar.

Quem poderia solicitar?

Assim, o perdão fiscal, poderia ser pedido por contribuintes com dívidas ao Fisco e à Segurança Social, que pretendessem proceder ao pagamento total e integral ou pagamento total em prestações das dívidas em causa.

Como?

A adesão dos contribuintes a este regime seria feita por via eletrónica, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Direta, consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas.

Como funciona?

No pagamento imediato da totalidade do valor, o contribuinte não pagaria juros nem custas processuais e teria uma redução de coimas, pagando apenas 10% destas, mas estando sempre obrigado a suportar um valor mínimo de 10 euros.

No caso do pagamento em prestações, não haveria lugar a uma isenção total, mas sim uma redução de pagamento de custas e de juros, sendo os encargos proporcionais ao montante que ficar em dívida:

  • 10% de redução – se o plano de pagamento for de 73 a 150 prestações (6 anos até 12,5 anos);
  • 50% de redução – se o plano de pagamento for de 37 até 72 prestações (3 a 6 anos);
  • 80% de redução – se o plano for até 36 prestações (3 anos);

Neste último caso, já as coimas teriam que ser pagas na totalidade.

Pelo exposto, poderemos interrogar-nos se já não é tempo para se avançar com um novo regime de regularização das dívidas fiscais e dívidas à Segurança Social, tendo em conta que, desde o último regime de regularização em 2016, já decorreram seis anos e, entretanto, tivemos que passar por uma pandemia que veio gerar um acumular de dívidas para muitas empresas e famílias."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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