No âmbito do pacote de medidas para a habitação, o Governo vai disponibilizar um subsídio de renda, no valor máximo de 200 euros, para apoiar as famílias que estão a gastar com habitação mais de 35% do rendimento. Afinal, que famílias podem receber este apoio?
A DECO Proteste lembra que "são elegíveis para este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas)":
- Contrato de arrendamento celebrado até 31 de dezembro de 2022 e registado nas Finanças;
- Renda até ao limite definido no programa Porta 65;
- Rendimentos do agregado que não ultrapassem o sexto escalão;
- Taxa de esforço superior a 35% (para calcular a taxa de esforço de uma família com casa arrendada há que dividir o valor da renda pelo rendimento líquido disponível).
"O apoio é atribuído pelo período de um ano, podendo ser renovado, no máximo, por cinco anos. No entanto, o valor do apoio diminui a partir do segundo ano e decresce novamente a partir do quarto ano", lembra a organização de defesa do consumidor.
Para definir a renda máxima admitida, estabelece-se a seguinte regra de tipologias, ainda segundo a DECO:
- As famílias até duas pessoas podem beneficiar de apoio para a renda de, no máximo, um T2;
- As famílias de três pessoas podem beneficiar de apoio para a renda de, no máximo, um T3;
- As famílias de quatro a seis pessoas podem beneficiar de apoio para a renda de, no máximo, um T4;
- As famílias com sete pessoas ou mais pessoas podem beneficiar de apoio para a renda de, no máximo, um T5.
A organização de defesa do consumidor lembra, contudo, que o pacote de medidas está em consulta pública e, depois, as medidas "ainda têm de ser discutidas e podem sofrer alterações", sendo que esta é a proposta do Executivo.
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