O prazo para validar as faturas para efeitos do IRS terminou no dia 27 de fevereiro e, agora, até ao dia 15 de março serão disponibilizados, no Portal das Finanças, os montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta de 2021 e das despesas e encargos afetos à atividade.
Depois, de 16 de março e até ao final do mês deve consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
"Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo reclame as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT", recomenda o Fisco.
E acrescenta: "Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso".
Também até ao final do mês pode comunicar a entidade à qual pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos.
A entrega da declaração do IRS poderá ser feita depois, entre os dias 1 de abril e 30 de junho, através da confirmação do IRS Automático ou da entrega da declaração Modelo 3.
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