Uma das medidas anunciadas pelo Governo, no âmbito do pacote da habitação que ainda está em consulta pública, é que o Estado vai garantir o o pagamento da renda após três meses de incumprimento. Afinal, como será esta medida? Em que circunstâncias? É para todos?
O Executivo divulgou um conjunto de perguntas e respostas sobre o tema. Esclareça as dúvidas:
Quando é que se aplica este regime?
"Sempre que o senhorio dê entrada de um pedido junto do Balcão Nacional de Arrendamento."
Qual o objetivo da medida?
"Dar garantias ao senhorio, face a uma situação de incumprimento no pagamento de rendas por parte do arrendatário."
A quem paga o Estado?
"Este mecanismo garante o pagamento da renda pelo Estado ao senhorio, depois de entrar no Balcão."
Que procedimento deve ser desencadeado pelo senhorio?
"Este mecanismo implica que o senhorio dê entrada do pedido de despejo no Balcão do Arrendamento."
E o inquilino? Este procedimento traz alguma consequência?
"O que se pretende com este mecanismo é também distinguir as situações em que o não pagamento decorre de alguma situação de carência financeira e em que os arrendatários devem ser enquadrados pelo Estado em respostas fora do Balcão (de forma célere e sem que haja necessidade de levar o procedimento até ao fim) e as situações de incumprimento injustificado, que deverão ser tratadas com celeridade dentro do Balcão."
Quando é que pode ser despejado?
"Nas mesmas situações em que hoje o pode ser, sem prejuízo das especificidades já referidas."
Como é que o Estado cobra a dívida com que fica?
"O Estado avalia a situação do arrendatário e poderá cobrar a dívida pelos meios legais que atualmente estão ao seu dispor para qualquer outra dívida, ou, em situações de carência de meios, garantir a articulação com a Segurança Social para que essa família seja apoiada."
Quem efetua o despejo?
"Não há alterações nesta matéria, o despejo continua a ser dirigido pelas instâncias judiciais."
Exemplo:
Senhorio com três rendas em dívida, dá entrada de processo de despejo no Balcão. Processo de despejo ocorre em 6 meses, o Estado paga o valor de rendas equivalente a esse período de 6 meses e, consequentemente:
- Cobra a dívida ao arrendatário; Ou
- Em situações de carência de meios, garante a articulação com as entidades responsáveis pela articulação dos apoios a dar a essa família.
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