As famílias com poupanças superiores a 29.786 euros vão ficar de fora do apoio à bonificação dos juros do crédito à habitação, no âmbito das novas medidas de apoio, mesmo cumprindo os restantes critérios, segundo a proposta de lei que foi divulgada no final da semana passada.
"Não são elegíveis para efeitos do disposto no n.º 1 os mutuários que sejam titulares de património mobiliário, que inclua, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, planos poupança reforma ou certificados de aforro ou tesouro, com valor total superior a 62 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)", pode ler-se no documento.
Ora, o IAS este ano é de 480,43 euros, o que significa que quem tem poupanças superiores a 29.786 euros não está elegível para o apoio.
Na semana passada, recorde-se, o ministro das Finanças, Fernando Medina, esclareceu que a medida de bonificação dos juros do crédito à habitação irá abranger todos os contratos de crédito e não apenas os celebrados após 2018.
Em causa está uma nova medida temporária para bonificar o encargo com juros nos créditos hipotecários.
A medida, inserida no pacote 'Mais habitação', aplica-se aos contratos de crédito até 200 mil euros, para famílias com rendimentos até ao sexto escalão (38.632 euros anuais), através da compensação de metade do excesso do indexante de referência face a 3% até um limite anual de 1,5 IAS (720 euros).
De acordo com o documento de perguntas e respostas sobre as medidas da habitação, publicado no 'site' do Governo, "será o banco a fazer as contas e a reduzir aquilo que é debitado aos clientes na prestação mensal". Posteriormente, o Estado irá ressarcir o banco dessa diferença.
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