Alexandra Reis discorda do relatório mas devolverá "o que indica a IGF"
"Não quero ter um euro sobre o qual recaia a mínima suspeita", referiu a antiga gestora da empresa num comunicado enviado após a decisão da Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
© Governo
Economia TAP
A antiga administradora da TAP, Alexandra Reis, reagiu às conclusões e consequências do relatório da IGF apresentadas, esta segunda-feira, assegurando que devolverá "por vontade própria o que indica a IGF", não concordando, no entanto, com o relatório apresentado.
"Não posso concordar com o relatório da IGF, ou seja, com um parecer, e que não é mais que isso, que reescreve o que se passou para dar aquela que é provavelmente a resposta mais fácil. Todavia, equivocada", pode ler-se no comunicado enviado após a decisão da Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
No entanto, reafirmando "o que sempre disse que faria: por minha vontade própria devolverei o que indica a IGF".
A também antiga secretária de Estado do Tesouro lamentou ainda "os ataques de caráter de que fui alvo nos últimos meses e com os olhos postos no futuro", esclarecendo que "se o acordo é inválido, temos, então, uma demissão por mera conveniência – uma vez que a decisão unilateral para a minha saída da empresa foi da CEO –, o que me confere, legalmente, direito a uma indemnização".
No entanto, a IGF "constrói uma justificação jurídica ao afirmar que '[Alexandra Reis] não observa o requisito temporal de 12 meses de exercício de funções no respetivo mandato', para receber tal indemnização, como se (i) eu não fosse administradora desde Outubro de 2020, (ii) como se o meu mandato, se de mandatos se tratasse, não se reportasse a 01 de janeiro de 2021, e (iii), como se fosse esse o requisito expresso no Estatuto do Gestor Público, o que não é o caso", argumentou.
Isto "porque o Estatuto requer taxativamente '12 meses seguidos de exercício de funções', sendo que eu exerci o cargo de administradora, como gestora pública, por 17 meses (de outubro de 2020 até fevereiro de 2022)", concluiu Alexandra Reis.
A ex-administradora vai ter de devolver um total de 450.110,26 euros da compensação que lhe foi paga pela TAP, segundo o relatório da auditoria da IGF.
Entretanto, A TAP já deu instruções aos seus advogados para a devolução da indemnização paga à ex-administradora e diz que os seus administradores agiram "de boa-fé" no processo, segundo o contraditório da transportadora à auditoria.
[Notícia atualizada às 20h13]
Leia Também: TAP. Alexandra Reis terá de devolver 450.110 euros da verba recebida
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com