Entre seis meses e cinco anos: este é o tempo que deve guardar as faturas, conforme as despesas a que dizem respeito. O principal motivo pelo qual o deve fazer é que o comprovativo de pagamento é indispensável, por exemplo, para acionar uma garantia - em caso de avaria ou defeito - ou para comprovar uma despesa.
"Mas não basta pedir este papel. É necessário guardá-lo durante algum tempo. O período mínimo para guardar faturas varia entre seis meses e cinco anos. Conheça todos os prazos e evite dissabores mais tarde", revela o portal de educação financeira EI da Associação Mutualista Montepio Geral, que resumiu os períodos mínimos a ter em consideração. Tome nota:
6 meses
- Serviços públicos essenciais - "As faturas de serviços públicos essenciais, como telefone, Internet, água, luz e gás, devem ser guardadas durante seis meses. Este é o prazo que as empresas que prestam esses serviços têm para cobrar os consumos efetuados."
- Alimentação e alojamento - "Seis meses é, igualmente, o tempo mínimo para guardar faturas relativas a despesas de alimentação e alojamento. No entanto, se quiser apresentar estes gastos no IRS, o prazo é diferente, conforme explicamos mais à frente."
1 ano
- Obras em casa - "Se contratou os serviços de um canalizador, eletricista, pintor ou pedreiro deve guardar as respetivas faturas durante, pelo menos, um ano. Se detetar algum problema, esse é o prazo que tem para apresentar uma reclamação."
2 anos
- Oficinas: mão-de-obra e peças - "O prazo de garantia de dois anos aplica-se também à prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, bem como à venda de peças automóveis. Por isso, deve guardar as respetivas faturas até terminar a validade da garantia."
- Advogados - "Os comprovativos de pagamento de despesas exigidas por profissionais liberais, como advogados e médicos, devem, do mesmo modo, ser guardados por um período de dois anos. As dívidas a estes profissionais prescrevem ao fim de dois anos."
3 anos
- Bens móveis - "Os bens móveis – eletrodomésticos, brinquedos, mobiliário, etc. – têm uma garantia mínima de três anos após a compra. Mas para poder ativá-la tem de apresentar o comprovativo de pagamento.
- Saúde - "Três anos é o prazo para guardar faturas de despesas médicas cobradas por instituições públicas de saúde."
4 anos
- Impostos - "As faturas de despesas inseridas manualmente no e-fatura, para efeitos de IRS, têm de ser guardadas durante quatro anos. Isto porque, até ao final desse prazo, pode ocorrer uma inspeção do Fisco. No entanto, por precaução, os especialistas aconselham a conservar também as faturas que entram automaticamente na página pessoal no Portal das Finanças até, pelo menos, à liquidação da declaração de rendimentos."
5 a 10 anos
- Bens imóveis - "Se possuir um bem imóvel, uma casa, por exemplo, e contratar um serviço de empreitada, deve guardar as faturas por um período de 10 anos anos. Este prazo aplica-se quando esteja em causa defeitos que afetem elementos construtivos estruturais. Já no que diz respeito às restantes faltas de conformidade, o prazo para guardar as faturas é de cinco anos."
- Rendas e condomínios - "Os comprovativos de pagamento de rendas ou condomínios devem ser conservados por um prazo de cinco anos."
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