A isenção é válida por 30 dias no território nacional, de acordo com a medida decidida na reunião de terça-feira do Conselho de Ministros.
Para tirarem proveito do novo regime, os requerentes devem pedir uma autorização de entrada no país através do preenchimento de um formulário na Internet.
Além de Portugal, a lista aprovada inclui os seguintes países: Bélgica, Canadá, China, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Gana, Indonésia, Israel, Itália, Costa do Marfim, Japão, Países Baixos, Noruega, Rússia, Arábia Saudita, Senegal, Singapura, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Ucrânia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e Estados Unidos da América.
Para a sua entrada em vigor, o referido decreto ainda terá de ser publicado no Boletim da República.
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