"Nós não consideramos propriamente a medida com caráter de relevância, porque estamos a falar de valores bastante baixos ao nível do IVA a 6%", disse hoje à agência Lusa Filipe Costa, gerente da Cerfundão, organização de produtores do concelho do Fundão, no distrito de Castelo Branco.
A cereja produzida no Fundão e o pêssego da Cova da Beira não constam no cabaz de 44 bens alimentares essenciais que beneficiarão da medida IVA a 0% anunciada pelo Governo.
Na opinião de Filipe Costa, em relação aos produtos hortícolas e frutas frescas, a medida envolve "valores bastante baixos" e por isso não terá "grandes repercussões em termos reais".
"A nossa preocupação não é propriamente com os cêntimos que se vão poupar ou deixar de poupar com a medida que foi implementada, mas sim, e essa é a nossa principal preocupação, é continuar a manter os padrões de qualidade que pautam tanto a cereja do Fundão como o pêssego da Cova da Beira e que norteiam a decisão de compra por parte dos consumidores", justificou.
Segundo o gerente da Cerfundão, o apoio do Governo devia ser atribuído "mais a montante", ou seja, aos produtores, que têm tido dificuldades com o aumento dos custos dos fatores de produção, para que os preços dos hortofrutícolas pudessem estabilizar ao nível do consumidor final.
No geral, Filipe Costa considerou que a medida de IVA 0% para hortofrutícolas "vai ter um impacto bastante reduzido em termos da definição do preço final" dos produtos nas prateleiras dos supermercados e das frutarias.
A proposta de lei do Governo que isenta de IVA uma lista de produtos alimentares foi enviada para a Assembleia da República, com o diploma a detalhar que a medida inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado.
O cabaz, que terá agora de ser legislado em sede parlamentar, indica a tipologia de produtos abrangida no âmbito das diversas categorias, precisando, por exemplo, que ficam com IVA a 0% os queijos, os iogurtes, incluindo os pasteurizados, bem como a carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de frango, peru, porco e vaca.
Os consumidores vão ainda beneficiar de isenção de IVA na compra de maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, desde que estas frutas estejam "no estado natural", entre outros.
O diploma, divulgado no 'site' do parlamento depois de ter sido aprovado na segunda-feira pelo Conselho de Ministros, confirma também que esta isenção confere direito à dedução (taxa zero) do IVA, sendo aplicável de forma transitória de abril até outubro.
Depois de aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, o retalho e distribuição alimentar disporão de 15 dias para refletir esta isenção do IVA nos preços de venda ao público, após a publicação em Diário da República.
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