Se está abrangido pelo IRS Jovem, "não se esqueça" de indicar isto
Fique a par do esclarecimento da AT.
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Economia IRS Jovem
Se está abrangido pelo IRS Jovem há um conjunto de quatro coisas que deve indicar ao submeter a declaração deste imposto através do Portal das Finanças, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
"Se reúne os requisitos para o IRS Jovem não se esqueça de indicar na declaração de IRS" os seguintes quatro pontos:
- A opção pelo regime fiscal;
- O ano de conclusão dos estudos;
- O nível de estudos;
- O estabelecimento de ensino.
A portaria que aprova a declaração Modelo 10, rendimentos e retenções e respetivas instruções de preenchimento e ajusta o modelo a alterações introduzidas ao regime IRS Jovem foi publicada, em janeiro, em Diário da República.
"Considerando, em especial, as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2022), ao regime do IRS jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS) e ao artigo 12.º - A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, mostra-se necessário proceder ao ajustamento do modelo declarativo, bem como das respetivas instruções de preenchimento" da declaração "a vigorar nos anos de 2023 e seguintes".
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