O gozo de férias não se inicia ou pode ser suspenso por doença do trabalhador, de acordo com a DECO Proteste. Neste caso, os funcionários devem informar a empresa do sucedido.
"Há alguns fatores que podem impedir que goze as suas férias na íntegra. Por exemplo, o gozo de férias não se inicia, e pode ser suspenso, por doença do trabalhador, devendo este avisar a entidade empregadora do sucedido", explica a organização de defesa do consumidor.
Contudo, relativamente ao direito a férias, a suspensão do contrato de trabalho pode afetá-los:
"Por exemplo, se um trabalhador entra de 'baixa' em outubro de 2022, cessando a baixa em fevereiro de 2023, o seu direito a férias a gozar em 2023 fica reduzido ao tempo proporcional de trabalho de 2022, ou seja, dez meses em doze. Se a baixa se prolongar pelo ano de 2023 e só vier a cessar em 2024, o trabalhador continuará a poder gozar os dez dias de férias relativos a 2022, mas não terá direito a férias relativas ao ano de 2023", explica a DECO Proteste.
Importa ainda lembrar que a morte de um familiar é também um fator que pode suspender ou adiar o início das férias, já que "é uma situação que não depende da vontade do trabalhador e impossibilita, por completo, o gozo das férias, uma vez que estas servem para descansar e recuperar física e mentalmente".
Significa isto que o "trabalhador pode adiar ou interromper as férias, em caso de falecimento de alguém próximo", sendo que deve "comunicar a ocorrência à entidade patronal, assim que possível, devendo entregar um comprovativo, regra geral, no prazo de 15 dias, a contar do início das faltas".
"À partida, basta um documento da agência funerária a dar conta da data de falecimento e do funeral. A declaração costuma indicar também o grau de parentesco ou afinidade entre o trabalhador e o falecido", explica a DECO Proteste.
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