O Governo apresentou esta quinta-feira o novo Guia Fiscal do Interior, um documento que sistematiza os benefícios fiscais em vigor nos territórios do Interior, anunciou o Executivo. Este guia visa facilitar o acesso à informação por parte de cidadãos e empresas.
"O Guia Fiscal do Interior de 2023 é elaborado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, em articulação com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, e demonstra o reforço dos benefícios face à edição anterior, lançada em 2020", pode ler-se num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.
Ao que indica a mesma nota, o Guia Fiscal do Interior foi hoje apresentado no Regia Douro Park, em Vila Real, pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e pela secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Ferreira.
Representa uma "evidência da orientação política, no plano fiscal, que o Governo tem vindo a adotar com o objetivo de apoiar os territórios do Interior na captação de mais investimento, no desenvolvimento do seu tecido empresarial e no reforço da sua capacidade de atração de famílias".
Neste guia pode ser encontrada informação sobre:
- Incentivos dados a estudantes inscritos em Instituições de Ensino localizadas no Interior (através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação);
- Benefícios às famílias que transfiram residência permanente para o Interior (através de um aumento do limite das deduções em IRS durante 3 anos);
- Incentivos às micro, pequenas ou médias empresas (PME) ou empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) do Interior (através de uma taxa reduzida de IRC - 12.5% para os primeiros 50.000 euros de matéria coletável, e da possibilidade de considerar 120% dos encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho);
- Regime fiscal de apoio ao investimento;
- Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo;
- Benefícios fiscais à silvicultura (através de isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e majoração dos gastos, em IRC e IRS, com manutenção e defesa da floresta).
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