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TAP. Presidente da CMVM tem obrigações e não pode decidir contraordenação

O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disse hoje, na comissão de inquérito à TAP, que subscreveu obrigações da companhia aérea antes de assumir a liderança do supervisor e não vai participar nas decisões sobre contraordenação.

TAP. Presidente da CMVM tem obrigações e não pode decidir contraordenação
Notícias ao Minuto

18:53 - 13/04/23 por Lusa

Economia TAP

"Subscrevi [obrigações] na oferta pública antes do início do mandato na CMVM, a lei não me permite participar nas decisões do Conselho de Administração que produzam efeitos na TAP, embora esteja em condições de prestar os esclarecimentos que possam solicitar", disse Luís Laginha de Sousa aos deputados da comissão de inquérito à TAP.

Em causa está uma emissão de obrigações da TAP, em maio de 2019.

A CMVM abriu um processo de contraordenação contra a TAP, que está em fase de pronúncia do visado, relativamente a informações prestadas ao mercado acerca de "renúncias de administradores".

Devido ao dever de sigilo de supervisão e segredo de justiça, o presidente da CMVM disse que não pode prestar mais informações sobre o processo, nem em audição à porta fechada.

Assim, o presidente da comissão de inquérito, Jorge Seguro Sánchez, disse que os deputados vão ter de analisar o pedido de levantamento de sigilo junto dos tribunais.

Na terça-feira, no parlamento, o presidente do Conselho de Administração da TAP, Manuel Beja, adiantou que a CMVM abriu um processo contra a empresa, devido à comunicação sobre a saída da ex-administradora Alexandra Reis.

Em fevereiro de 2022, a empresa comunicou que tinha sido a ex-administradora a renunciar ao cargo, adiantando que esta tinha decidido "encerrar este capítulo da sua vida profissional" e abraçar "novos desafios".

Depois de ter sido conhecida a indemnização de 500.000 euros, em dezembro, Alexandra Reis afirmou, numa declaração escrita enviada à Lusa, que o acordo de cessação de funções "como administradora das empresas do universo TAP" e a revogação do seu "contrato de trabalho com a TAP S.A., ambas solicitadas pela companhia, bem como a sua comunicação pública, foi acordado entre as equipas jurídicas de ambas as partes, mandatadas para garantirem a adoção das melhores práticas e o estrito cumprimento de todos os preceitos legais".

Dois dias depois, em 28 de dezembro, num esclarecimento à CMVM, a companhia aérea referiu que a renúncia apresentada por Alexandra Reis "ocorreu na sequência de um processo negocial de iniciativa da TAP, no sentido de ser consensualizada por acordo a cessação de todos os vínculos contratuais existentes entre Alexandra Reis e a TAP".

Em janeiro, a CMVM anunciou estar a avaliar "com todo o cuidado" a informação prestada pela TAP sobre a saída de Alexandra Reis, acrescentando que caso houvesse uma contraordenação essa seria comunicada "o mais rápido possível".

Leia Também: TAP arrisca coima por informações sobre "renúncias de administradores"

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