A resposta é depende. Depende do setor de atividade e do regime em que está enquadrado, de acordo com a DECO PROTeste.
"Certas atividades não precisam de fazer retenção na fonte, como a hotelaria, agências de viagens, restauração, etc. Caso o trabalhador independente esteja enquadrado no regime simplificado e não tenha rendimentos de categoria B superiores a 15.000 euros anuais, também está dispensado", explica a DECO PROTeste.
Ora, significa isto "que não irá ficar sem uma parcela do rendimento sempre que passar um recibo verde", mas "na altura de entregar a declaração de IRS, nada terá a receber a título de reembolso, ou poderá até ter de pagar, dependendo do resultado dos cálculos da AT".
E se ultrapassar o limite?
"Se, em qualquer altura do ano, ultrapassar o limite estipulado, terá de começar a fazer retenção na fonte na fatura imediatamente a seguir. Neste caso, não chega a receber o valor correspondente, porque fica retido na fonte, ou seja, nos clientes com contabilidade organizada, em cada fatura. Cabe depois aos clientes entregar ao Estado o imposto retido", explica a organização.
E mais: "A taxa a aplicar ao rendimento não tem em conta critérios de situação familiar, dependentes ou residência, ao contrário do que acontece nas tabelas de retenção na fonte dirigidas aos assalariados e pensionistas".
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