Foi publicada esta sexta-feira em Diário da República a lei que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares, depois de a medida ter sido aprovada pela Assembleia da República.
"A presente lei prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares", pode ler-se no documento.
Esta lei, sublinhe-se, entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023.
Produtos alimentares isentos de IVA:
a) Cereais e derivados, tubérculos:
- i) Pão;
- ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
- iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
- iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
- i) Cebola;
- ii) Tomate;
- iii) Couve-flor;
- iv) Alface;
- v) Brócolos;
- vi) Cenoura;
- vii) Courgette;
- viii) Alho-francês;
- ix) Abóbora;
- x) Grelos;
- xi) Couve-portuguesa;
- xii) Espinafres;
- xiii) Nabo;
- xiv) Ervilhas;
c) Frutas no estado natural:
- i) Maçã;
- ii) Banana;
- iii) Laranja;
- iv) Pera;
- v) Melão;
d) Leguminosas em estado seco:
- i) Feijão vermelho;
- ii) Feijão frade;
- iii) Grão-de-bico;
e) Laticínios:
- i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
- ii) Iogurtes ou leites fermentados;
- iii) Queijos;
f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
- i) Porco;
- ii) Frango;
- iii) Peru;
- iv) Vaca;
g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
- i) Bacalhau;
- ii) Sardinha;
- iii) Pescada;
- iv) Carapau;
- v) Dourada;
- vi) Cavala;
h) Atum em conserva;
i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;
j) Gorduras e óleos:
- i) Azeite;
- ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- iii) Manteiga;
k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;
l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
[Notícia corrigida às 10h43]
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