Já está em Diário da República. Esta é a lista de alimentos com IVA zero

Trata-se de uma "medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares". Entra em vigor a 18 de abril e vigora até 31 de outubro de 2023.

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Notícias ao Minuto
14/04/2023 09:01 ‧ 14/04/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

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Foi publicada esta sexta-feira em Diário da República a lei que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares, depois de a medida ter sido aprovada pela Assembleia da República. 

"A presente lei prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares", pode ler-se no documento. 

Esta lei, sublinhe-se, entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023.

Produtos alimentares isentos de IVA: 

a) Cereais e derivados, tubérculos:

  •  i) Pão;
  •  ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
  •  iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
  •  iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

  •  i) Cebola;
  •  ii) Tomate;
  •  iii) Couve-flor;
  •  iv) Alface;
  •  v) Brócolos;
  •  vi) Cenoura;
  •  vii) Courgette;
  •  viii) Alho-francês;
  •  ix) Abóbora;
  •  x) Grelos;
  •  xi) Couve-portuguesa;
  •  xii) Espinafres;
  •  xiii) Nabo;
  •  xiv) Ervilhas;

c) Frutas no estado natural:

  •  i) Maçã;
  •  ii) Banana;
  •  iii) Laranja;
  •  iv) Pera;
  •  v) Melão;

d) Leguminosas em estado seco:

  •  i) Feijão vermelho;
  •  ii) Feijão frade;
  •  iii) Grão-de-bico;

e) Laticínios:

  •  i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
  •  ii) Iogurtes ou leites fermentados;
  •  iii) Queijos;

f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

  •  i) Porco;
  •  ii) Frango;
  •  iii) Peru;
  •  iv) Vaca;

g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

  •  i) Bacalhau;
  •  ii) Sardinha;
  •  iii) Pescada;
  •  iv) Carapau;
  •  v) Dourada;
  •  vi) Cavala;

h) Atum em conserva;

i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;

j) Gorduras e óleos:

  •  i) Azeite;
  •  ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
  •  iii) Manteiga;

k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;

l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

[Notícia corrigida às 10h43]

Leia Também: Chega às prateleiras daqui por uma semana. Quanto poupará com o IVA zero?

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