A Diretiva (lei europeia) 2020/1057 diz respeito à remuneração dos condutores destacados e à aplicação correta das regras para os destacamentos -- que acontecem quando o condutor carregar ou descarregar mercadorias ou tomar ou largar passageiros em território de outro Estado-membro.
Segundo um comunicado do executivo comunitário, "a transposição tardia da diretiva suscita dificuldades para os condutores no que respeita a uma remuneração justa, à aplicação correta das regras e para os operadores no que respeita ao exercício da sua atividade no âmbito de um quadro jurídico claro".
Bruxelas decidiu hoje avançar para a terceira fase do processo de infração e instaurar uma ação no TJUE contra Portugal e também os Países Baixos e Chipre por incumprimento do prazo para a transposição da diretiva para a legislação nacional (02 de fevereiro de 2022).
Os processos foram iniciados em março de 2022 e foram enviados pareceres fundamentados (a segunda fase do processo) em setembro de 2022.
Uma vez que a situação de incumprimento da diretiva persiste em relação a Chipre, aos Países Baixos e a Portugal, a Comissão decidiu agora instaurar ações no Tribunal de Justiça
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