Se tem direito a receber o 'cheque' de 90 euros mas não tem uma conta bancária saiba que pode associar a de um familiar, na Segurança Social Direta, para receber o apoio, explicou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, esta quinta-feira.
Quem não tem conta bancária "pode associar a conta de um familiar, naturalmente tem de ser a própria pessoa a associar, por razões de confiança e de segurança dos próprios pagamentos", disse a ministra do Trabalho, em declarações à RTP3.
De acordo com a ministra do Trabalho, "desde o início do ano cerca de 140 mil pessoas atualizaram o seu IBAN junto da Segurança Social".
O primeiro apoio extraordinário trimestral às famílias vulneráveis, no valor de 90 euros (30 euros por mês) começa hoje a ser pago a cerca de um milhão de famílias.
Em causa está uma das medidas extraordinárias de apoio ao rendimento das famílias e que consiste na atribuição de 30 euros por mês, pagos trimestralmente, com os 90 euros que vão ser pagos hoje a corresponderem ao primeiro trimestre deste ano.
Num comunicado divulgado esta quarta-feira, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que o pagamento é feito por transferência bancária "a todos os agregados familiares beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas, num montante global de 90 milhões de euros".
Os próximos pagamentos, "igualmente no valor de 90 euros, serão realizados nos meses de junho, agosto e novembro", refere a mesma informação, indicando que, no total do ano, os agregados abrangidos pela medida receberão miliares receberão um montante global de 360 euros.
Para que o valor chegue às famílias com perfil elegível é necessário registar ou atualizar o IBAN na Segurança Social Direta. Quem ainda não efetuou este passo, pode ainda fazê-lo, estando "garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização".
Este apoio destina-se às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por referência ao mês de março de 2023, segundo indica a informação disponível no site da Segurança Social.
"Têm ainda direito a este apoio as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos elementos do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escala", é referido.
Recorde-se que são consideradas prestações sociais mínimas o rendimento social de inserção, o complemento solidário para idosos, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.
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