Apoio para quem tem crédito à habitação é pago este mês. Como funciona?

Que contratos estão abrangidos? Que clientes podem ter o apoio? Como se pede para ter acesso à bonificação dos juros? Como funciona? Esclareça aqui as suas dúvidas.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
03/05/2023 06:54 ‧ 03/05/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

crédito à habitação

O Governo aprovou uma medida que cria um apoio extraordinário para quem tem crédito à habitação sob a forma de bonificação de juros, que vigora até 31 de dezembro de 2023. Este apoio será pago este mês, mas há algumas condições para ter direito. 

Que contratos estão abrangidos?

De acordo com o Banco de Portugal (BdP), este regime aplica-se aos contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria permanente, regulados pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na redação atual, que:

  • Tenham sido celebrados até 15 de março de 2023;
  • Tenham um montante inicial contratado igual ou inferior a 250 mil euros;
  • Se encontrem sujeitos a um regime de taxa de juro variável ou, sendo contratos a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa de juro variável;
  • Não tenham prestações em atraso;
  • Tendo sido celebrados antes de 2018, ou com prazo de reembolso inicial inferior a 10 anos, tenham registado uma variação da Euribor de, pelo menos, 3% face ao valor vigente à data da celebração do contrato.

Que clientes podem ter o apoio?

Ainda segundo o BdP, Para terem acesso a este regime, os clientes têm de cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Ter residência fiscal em Portugal;
  • Ter rendimento anual igual ou inferior ao sexto escalão da tabela do Código do IRS, em vigor à data da atribuição do apoio, por referência à última declaração anual de IRS, ou, estando acima, que demonstrem que sofreram uma quebra de rendimentos superior a 20% que os coloque no sexto escalão de IRS ou inferior;
  • Para clientes que não estejam obrigados à entrega da declaração anual de IRS e que tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou sejam beneficiárias de prestações sociais, ter rendimento total mensal que não ultrapasse o montante correspondente a 1/14 do valor do limite máximo do sexto escalão da tabela de IRS, em vigor à data da atribuição do apoio;
  • Não ter património financeiro (que abrange, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro) com um valor total superior a € 29.786,66 (62 vezes o Indexante de Apoios Sociais - 'IAS');
  • Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações do contrato de crédito à habitação;
  • Se o contrato de crédito à habitação tiver mais do que um mutuário, os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os mutuários.

Como se pede para ter acesso à bonificação dos juros?

Também de acordo com o supervisor da banca, para beneficiar da bonificação temporária de juros, os clientes devem apresentar o pedido de acesso à bonificação junto da respetiva instituição, disponibilizando os seguintes elementos:

  • Última declaração de IRS ou última nota de liquidação do IRS ou, ainda, tratando-se de clientes que se encontram dispensados da apresentação de declaração de IRS, qualquer documento que comprove que têm um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS ou que, estando acima, tenham sofrido uma quebra superior a 20 % dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão;
  • Informação atualizada sobre rendimentos, no caso dos clientes que tenham sofrido uma quebra superior a 20 % dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão de IRS;
  • Informação atualizada sobre o seu património financeiro.

Como funciona a bonificação dos juros?

A bonificação temporária dos juros é aplicável quando o indexante do contrato de crédito for igual ou superior a 3%, explica o BdP.

A bonificação incide sobre a diferença entre o valor do indexante apurado contratualmente e:

  • O limiar de 3%; ou
  • O limiar considerado para efeitos de avaliação da solvabilidade do cliente, caso tenha sido superior a 3%.

A bonificação corresponde a:

  • 75% do valor apurado quando o cliente tenha um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do quarto escalão da tabela de IRS; ou
  • 50% do valor apurado quando o cliente tenha um rendimento anual superior ao limite máximo do quarto escalão e igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão da tabela de IRS.

Ainda segundo o BdP, a bonificação terá o valor anual máximo por contrato de crédito de 1,5 IAS, isto é, 720,64 euros.

Leia Também: Casa, famílias e aumentos: O calendário com todos os apoios do Governo

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas