Passo a passo: Se quer pedir baixa de 3 dias online, deve fazer isto
A autodeclaração de doença pode ser emitida até três dias consecutivos e duas vezes por ano civil, sendo que não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal. Saiba como deve proceder para pedir.
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Economia Trabalho
A entrada em maio trouxe novidades ao nível das baixas médicas, sendo que as de curta duração passaram a poder ser emitidas através do portal do SNS24. Afinal, o que é necessário fazer? Quais os passos a seguir?
O primeiro passo é aceder ao portal do SNS24 e iniciar sessão com as suas credenciais de acesso: pode fazê-lo com a chave móvel digital, com o cartão de cidadão ou, ainda, com o número de utente de saúde.
Depois, o segundo passo é, na secção 'Preciso de...', selecionar, na coluna esquerda, a última opção: 'autodeclaração de doença'.
Segue-se o terceiro passo: "Pode pedir a emissão da sua autodeclaração de doença, devendo para isso preencher a data de início e dar os respetivos consentimentos".
Quais as condições necessárias para fazer o pedido de autodeclaração de doença?
Ao pedir a autodeclararão de doença, o cidadão está a atestar, sob compromisso de honra, que preenche as seguintes condições:
- Encontra-se, temporariamente, incapacitado(a) para o exercício da atividade laboral, por motivo de doença;
- Não excedeu o limite da emissão de duas autodeclarações de doenças por ano;
- Necessita da emissão da autodeclaração de doença para prova da situação de doença e motivo justificativo de falta junto da Entidade Empregadora.
"A autodeclaração de doença é um documento que atesta que o utente se autodeclara, sob compromisso de honra, com incapacidade temporária. Ou seja, com este documento passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de se declarar doente, e com ele justificar a ausência ao trabalho", pode ler-se.
Vale ainda sublinhar que a autodeclaração de doença "apenas pode ser emitida até três dias consecutivos e duas vezes por ano civil, não havendo lugar a pagamento de retribuição por parte da entidade patronal".
Cada autodeclaração justifica "no máximo três dias consecutivos de ausência por doença", sendo que "cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde", pode ainda ler-se.
No final dessa página é ainda possível consultar o histórico de autodeclarações já emitidas.
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