Autorizado aumento de 1% dos salários no Setor Empresarial do Estado
Ministério das Finanças assevera que "esta subida intercalar dos salários permitirá, em 2023, um aumento anualizado da massa salarial global até 6,1%, que inclui todos os efeitos e componentes remuneratórias, face ao montante dos gastos com pessoal em 2022, corrigido do efeito do absentismo".
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Economia Ministério das Finanças
O Ministério das Finanças anunciou hoje ter dado indicações às empresas do Setor Empresarial do Estado para processarem o aumento salarial adicional de 1% anunciado em março para a Administração Pública, adiantou, esta quarta-feira, o Ministério das Finanças em comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso. O aumento salarial intercalar de 1% permite aumentos da massa salarial de 6,1% nas empresas públicas em 2023.
"O Governo deu orientações às empresas do Setor Empresarial do Estado para concretizarem uma política remuneratória que considere os aumentos intercalares de 1% para a Administração Pública, na sequência do aumento extraordinário dos trabalhadores em funções públicas anunciado em março", é explicitado na nota, onde se acrescenta que "em despacho dirigido às administrações das empresas do Setor Empresarial do Estado, o Ministério das Finanças concretiza que, em 2023, estas podem proceder a um aumento adicional da massa salarial global até mais 1%."
Assim, "continuando a assegurar uma política remuneratória na sequência do Acordo de Médio Prazo para a Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade", este "aumento intercalar adicional dos salários deve respeitar a contratação coletiva e, no quadro das opções de gestão que forem consideradas mais adequadas, visar assegurar uma efetiva valorização nominal do ganho por cada trabalhador".
O Ministério vinca, ainda, que "em conjunto com o que resulta daquele Acordo, esta subida intercalar dos salários permitirá, em 2023, um aumento anualizado da massa salarial global até 6,1%, que inclui todos os efeitos e componentes remuneratórias, face ao montante dos gastos com pessoal em 2022, corrigido do efeito do absentismo".
O despacho, assinado na sexta-feira, "estabelece ainda que a concretização da orientação para a política salarial deve ser definida em cada empresa ou grupo de empresas através da contratação coletiva, quando esta exista, sem prejuízo das situações em que os instrumentos de regulação coletiva de trabalho ou outras determinações legais já garantam o objetivo de valorização", termina a nota do Ministério.
De recordar que, em 14 de abril, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública.
A medida de atualização foi aprovada em reunião do Conselho de Ministros e prevê um aumento de 1% a toda a tabela remuneratória única dos funcionários públicos. O decreto-lei em causa prevê ainda uma atualização do valor do subsídio de refeição na Administração Pública, na ordem dos 80 cêntimos - subindo, assim, para os seis euros.
Em declarações aos jornalistas, em conferência de imprensa de ontem, após o referido Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, argumentou que, "com este aumento, a média de aumentos salariais da Função Pública, que era de 3,6%, passa a ser de 4,6%". Por outro lado, "o aumento da massa salarial da Administração Pública, que era de 5,1%, passa a ser de 6,3%", disse ainda.
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