O Governo aprovou um apoio mensal ao arrendamento, de até 200 euros, para inquilinos com taxa de esforço elevada, que começa a ser pago às primeiras famílias esta terça-feira, dia 30 de maio. Recebem primeiro as famílias que têm rendimentos exclusivos da Segurança Social e só depois as restantes.
Em causa está um apoio apoio mensal, durante um período máximo de cinco anos, a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%.
De acordo com a DECO Proteste, "para calcular a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, há que dividir o valor da renda pelo rendimento líquido disponível".
Contudo, este subsídio tem o valor máximo de 200 euros e caso seja inferior a 20 euros será pago a cada seis meses.
Quem tem direito a este apoio?
Têm direito a este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas), segundo a organização de defesa do consumidor:
- Ter residência fiscal em Portugal;
- Contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
- Rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
- Taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas.
"Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS (embora tenha rendimentos mensais declarados à Segurança Social)", acrescenta.
E mais: Podem também receber o apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros):
- pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
- prestação de desemprego;
- prestação de parentalidade;
- subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);
- rendimento social de inserção;
- prestação social para a inclusão;
- complemento solidário para idosos;
- subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Como calcular o apoio à renda?
De acordo com a DECO Proteste, para apurar o apoio, tem de efetuar os seguintes cálculos:
- Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o "rendimento para determinação da taxa de IRS" e divida esse valor por 14.
- Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível.
- O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto 2.
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