Maio trouxe "importantes mudanças" no Código do Trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, com "impactos significativos" para os contratos de estágio profissional. Estas mudanças, explica o Instituto da Segurança Social (ISS), visam "garantir melhores condições e proteção social para os estagiários".
O que mudou?
Deste modo, "os contratos de estágios profissionais celebrados a partir de 1 de maio de 2023, incluindo os que tenham como objetivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão, passam a estar abrangidos pelo regime de proteção social obrigatório dos trabalhadores por conta da outrem.
Já os contratos de estágios celebrados até 30 de abril de 2023, passam a ser equiparados a trabalho por conta de outrem, aplicando-se a TSU de 34,75% a partir de 1 de maio de 2023.
Além disso, as entidades deverão "comunicar os vínculos dos contratos de estágio que tiveram o seu início antes de 1 de maio de 2023 e que se encontrem ainda em vigor, através da Segurança Social Direta > Comunicação de Vínculos, indicando como data de início do contrato o dia 1 de maio de 2023 (e não a do início do estágio)".
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