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Rendas? Despacho interno altera decreto-lei e corta apoio para alguns

Em causa, refira-se, está um despacho com data de 1 de junho e assinado pelo  secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix. 

Rendas? Despacho interno altera decreto-lei e corta apoio para alguns
Notícias ao Minuto

07:44 - 21/06/23 por Notícias ao Minuto

Economia Rendas

A medida vai custar mais do que o previsto e, por isso, um despacho interno das Finanças, com data de 1 de junho, altera o decreto-lei e manda cortar no apoio às rendas para alguns. 

A notícia, sublinhe-se, é avançada pelo Diário de Notícias, dando conta que o documento instruiu os serviços da Autoridade Tributária (AT) a cortar na fórmula de cálculo do apoio às rendas destinado a inquilinos com rendimentos anuais até 38.632 euros, referentes a 2021, e com uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, alterando assim os critérios previstos na lei.

O Notícias ao Minuto já contactou fonte do Ministério das Finanças para tentar obter mais esclarecimentos sobre o assunto, mas até ao momento não foi possível obter uma resposta. 

Em causa, refira-se, está um despacho com data de 1 de junho e assinado pelo  secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix. 

Esta alteração, explica o mesmo jornal, faz com que alguns fiquem impedidos de aceder ao subsídio. O objetivo é evitar um impacto de mil milhões de euros no Orçamento do Estado, já que o custo previsto com a medida é de 240 milhões de euros, menos 760 milhões.

Valor do apoio à renda vai ser confirmado em função do IRS de 2022

Os valores do apoio à renda, que foram calculados com base nas declarações de rendimentos de 2021, vão ser confirmados em função da liquidação do IRS de 2022 e ajustados para os meses subsequentes, avançou hoje a AT.

O apuramento do Apoio de 2023 vai ser confirmado com base nos rendimentos declarados e liquidados relativamente ao ano de 2022 e também com base nos critérios definidos para determinação do universo de beneficiários, sendo os pagamentos dos meses subsequentes àquela confirmação ajustados", afirmou fonte oficial da AT, em resposta à Lusa.

O subsídio mensal de apoio à renda começou em maio a ser pago a mais de 30 mil famílias, tendo esta segunda-feira começado a ser pago a cerca de 150 mil famílias, produzindo em ambos os casos efeitos retroativos ao início do ano.

Este apoio, criado com o objetivo de mitigar o impacto da subida dos preços, dirige-se a pessoas cuja taxa de esforço com a renda excede os 35%, podendo ir até 200 euros por mês.

Quando a medida foi lançada e começou a ser paga, o valor do subsídio foi calculado tendo por base a declaração anual de rendimentos de 2021, em linha com o definido no decreto-lei de 22 de março, que determina que "a liquidação do IRS a considerar é a referente ao último período de tributação disponível".

Por este motivo, o apoio que está a ser pago, relativo ao ano de 2023, teve "em conta os rendimentos relativos ao ano de 2021, uma vez que ainda está a decorrer o prazo para a entrega e para a liquidação do IRS de 2022", refere a mesma fonte oficial da AT.

Uma vez terminados aqueles prazos e concluída a campanha do IRS relativo a 2022, o apuramento do apoio será, assim, confirmado à luz desta nova declaração de rendimentos e ajustada em conformidade.

Na prática isto significa que poderá haver situações em que o apoio pode ser reduzido ou aumentado face ao valor que agora está a ser pago ou que pessoas que antes não eram elegíveis passem a sê-lo e vice-versa.

Atualmente, e no conjunto das mais de 185 mil famílias apuradas como elegíveis para a medida, o valor médio do apoio ronda os 100 euros.

Leia Também: Renda? Apoio depende de verificação quando valor supera o dos rendimentos

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