Os novos registos de alojamentos locais em prédios vão ter de ser autorizados pelos condomínios, de acordo com uma proposta do Partido Socialista (PS), que já deu entrada no Parlamento.
A notícia, refira-se, é avançada pelo Público, que dá conta que este aditamento do PS vem responder ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que a atividade de Alojamento Local (AL) não é permitida em prédios destinados a habitação.
O Notícias ao Minuto já tentou obter uma reação da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) a esta medida, mas até ao momento ainda não foi possível obter uma resposta.
"Sempre que o estabelecimento de alojamento local seja registado em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de Alojamento Local”, pode ler-se na proposta dos socialistas, citada pelo Público.
O programa Mais Habitação tem gerado críticas no setor do AL, sendo que os empresários consideram que este tem medidas gravosas que vão "matar um setor sem resolver o problema da falta de habitação no país".
Eduardo Miranda, presidente da ALEP, disse em meados de maio que esta proposta "mata a curto, médio e longo prazo o alojamento local" (AL) na medida em que permite aos condomínios cancelarem alojamentos em qualquer momento, cria uma taxa "que asfixia e inviabiliza o negócio" e "condena o setor à estagnação" por não permitir novas aberturas, além de outros "absurdos" como o impedimento de transmissão dos títulos dos alojamentos.
O que inclui o programa Mais Habitação?
Aprovado em Conselho de Ministros no dia 30 de março, o programa Mais Habitação, inclui medidas como o arrendamento forçado de casas devolutas, a suspensão de novas licenças de Alojamento Local ou o fim dos vistos 'gold'.
Uma das soluções propostas pelo Governo passa por incentivos ao arrendamento, que incluem maiores restrições ao Alojamento Local.
Assim, as novas licenças de Alojamento Local vão ser suspensas até 31 de dezembro de 2030 em todo o território nacional, com exceção de cerca de 200 concelhos e freguesias do interior.
A proposta de lei do Governo prevê ainda que os registos emitidos à data de entrada em vigor das novas regras caduquem em 31 de dezembro de 2030, sendo, a partir daí, renováveis por cinco anos.
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