Afinal, o que muda com a alteração orgânica do Turismo de Portugal?
Quando promulgou o decreto-lei, que foi agora publicado em Diário da República, Marcelo Rebelo de Sousa disse que o fez "apesar dos custos" que no seu entender resultam de "cíclicas mudanças orgânicas em domínio tão sensível".
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Economia Turismo de Portugal
Foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República o decreto-lei que altera a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, depois de o documento ter sido promulgado pelo Presidente da República, Marcelo rebelo de Sousa.
O que muda?
De acordo com o decreto-lei, "apesar das excelentes indicações dadas pelo setor em 2022, é importante não deixar de reconhecer os grandes desafios que hoje se colocam ao turismo e, em consequência, a necessidade de assegurar ao Turismo de Portugal, I. P., enquanto organização, a capacidade e a agilidade para se adaptar às novas exigências que esses desafios acarretam".
"Para esse efeito, importa corporizar na orgânica do Turismo de Portugal, I. P., novas vertentes de atuação, mais adequadas aos atuais desafios, tais como a dimensão das redes e das conectividades, enquanto preocupação de primeira linha no desenvolvimento da sua missão, assim como uma gestão mais próxima, integrada e eficiente da rede de equipas de turismo no estrangeiro", pode ler-se.
De uma maneira geral, o objetivo é "garantir a este Instituto uma organização interna adequada às novas atribuições".
A 16 de junho, recorde-se, o Presidente da República promulgou o decreto-lei que altera a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, "apesar dos custos" que no seu entender resultam de "cíclicas mudanças orgânicas em domínio tão sensível".
O Turismo de Portugal é a Autoridade Turística Nacional, responsável pela promoção, valorização e sustentabilidade da atividade turística, e agregando numa única entidade todas as competências institucionais relativas à dinamização do turismo, desde a oferta à procura, segundo o seu portal.
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