O Instituto da Segurança Social (ISS) lembrou, na terça-feira, que a Prova Escolar deve ser ser efetuada durante o mês de julho e este registo é essencial para ter acesso ao abono de família ou à bolsa de estudo.
"A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência", explica o ISS, em comunicado.
A Prova Escolar deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:
- a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
- a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
- a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.
"Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta (SSD), se no ato da matricula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social, e aparece registada no separador 'Provas registadas'", esclarece o ISS.
Acresce que os "alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na SSD, sendo esta verificação indispensável".
Como verificar/realizar a Prova Escolar
- Abono de família: Na SSD, no separador 'Família', selecionar o menu 'Abono de família e de pré́-natal' e escolher a opção 'Prova Escolar'.
- Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador 'Pensões', selecionar o menu 'Prova Escolar'.
O ISS explica ainda que "quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos".
Além disso, "se houver mais do que um jovem, terá de repetir-se os passos para cada um deles".
Falta da Prova Escolar: O que acontece?
Segundo o ISS, a falta da Prova Escolar tem como "consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência".
"Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos)", pode ainda ler-se.
Até 31 de julho, 𝐟𝐚ç𝐚 𝐚 𝐏𝐫𝐨𝐯𝐚 𝐄𝐬𝐜𝐨𝐥𝐚𝐫 𝐫𝐞𝐟𝐞𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐚𝐨 𝐀𝐧𝐨 𝐋𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟑/𝟐𝟎𝟐𝟒 na Segurança Social Direta.
— Instituto da Segurança Social (@seg_social_pt) July 11, 2023
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