Foi publicada, esta terça-feira, em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a realizar a despesa destinada à celebração e execução de 320 contratos de arrendamento no âmbito do Programa Arrendar para Subarrendar.
Em causa está a despesa "destinada à celebração e execução de 320 contratos de arrendamento para fins habitacionais com os proprietários, usufrutuários ou superficiários de imóveis disponíveis no mercado para subarrendamento a preços acessíveis, até ao montante máximo de (euro) 28.775.367".
Esta despesa não pode exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
- 2023 - (euro) 2.979.201;
- 2024 - (euro) 4.600.237;
- 2025 - (euro) 5.237.717;
- 2026 - (euro) 5.407.416;
- 2027 - (euro) 5.247.582;
- 2028 - (euro) 3.782.401;
- 2029 - (euro) 1.158.925;
- 2030 - (euro) 361.888.
O documento estabelece ainda que "o montante máximo das despesas fixado nos números anteriores para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que lhe antecede".
Este programa, recorde-se, "pretende arrendar imóveis disponíveis no mercado, tendo em vista o posterior subarrendamento dos mesmos, a preços acessíveis, a famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado".
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