5G. Deliberação da Comissão "apenas é aplicável" aos operadores

A deliberação da Comissão de Avaliação de Segurança sobre o risco do uso de equipamentos 5G "apenas é aplicável" aos operadores de telecomunicações, esclareceu fonte oficial do gabinete do secretário de Estado da Digitalização à Lusa.

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Lusa
26/07/2023 14:25 ‧ 26/07/2023 por Lusa

Economia

5G

Em maio, a Comissão de Avaliação de Segurança, no âmbito do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, divulgou uma deliberação sobre o "alto risco" para a segurança das redes e de serviços 5G do uso de equipamentos de fornecedores que, entre outros critérios, sejam de fora da UE, NATO ou OCDE e que "o ordenamento jurídico do país em que está domiciliado" ou ligado "permita que o Governo exerça controlo, interferência ou pressão sobre as suas atividades a operar em países terceiros".

A deliberação não refere nomes de empresas ou de países, mas o certo é que o caso da Huawei surge na memória, nomeadamente porque a tecnológica chinesa foi banida das redes 5G em outros países europeus.

Na sequência desta deliberação, alguns responsáveis de empresas públicas e do setor empresarial do Estado partilharam com a Lusa dúvidas sobre se esta seria também aplicada nas compras públicas.

Questionado pela Lusa sobre se há orientações para que as empresas públicas escolham equipamentos e/ou serviços de outras empresas, fonte oficial do gabinete do secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa adiantou que aquela deliberação é aplicada aos operadores de telecomunicações.

"A deliberação da Comissão de Avaliação de Segurança sobre o risco do uso de equipamentos 5G foi emitida nos termos do disposto no n.º3 do artigo 62.º da Lei das Comunicações Eletrónicas [LCE]", refere a resposta do gabinete de Mário Campolargo

O n.º 3 do artigo 62, que versa sobre requisitos adicionais, refere que a "utilização de equipamentos em quaisquer redes de comunicações eletrónicas pode ser sujeita a uma avaliação de segurança, a realizar por iniciativa de qualquer membro da comissão referida no número seguinte, justificada e fundamentada em critérios objetivos de segurança, com base em informação relevante emitida pelas entidades competentes nacionais e da União Europeia ou constante das avaliações nacionais ou europeias de risco para a segurança das redes", lê-se na LCE.

"E, tal como definido no texto da própria deliberação, aplica-se exclusivamente à utilização de determinados equipamentos em redes públicas de comunicações eletrónicas", acrescenta o gabinete do secretário de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa.

"Dessa forma, apenas é aplicável às empresas que oferecem este tipo de serviços, ou seja, aos operadores de telecomunicações", conclui fonte oficial do gabinete, em resposta por escrito enviada à Lusa.

As conclusões da avaliação de risco feita pela Comissão de Avaliação de Segurança podem resultar na exclusão, aplicação de restrições ou cessação de utilização de equipamentos ou serviços.

O conteúdo da deliberação foi classificado no grau Reservado da marca nacional porque o seu conteúdo contempla informação cujo conhecimento ou divulgação por pessoas não autorizadas pode contender com os altos interesses do país e dos agentes económicos.

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