Se precisa de um comprovativo de inexistência de dívidas em atraso junto das Finanças e da Segurança Social, "basta uma ligação à internet". Saiba como.
Uma das formas de obter este comprovativo é através do portal das Finanças, sendo necessário ter a senha de acesso. Trata-se da mesma senha que "é usada para entregar a declaração de IRS ou para validar despesas no e-Fatura", explica a DECO Proteste num guia dedicado ao assunto.
Alternativamente, pode também recorrer à chave móvel digital ou ao cartão de cidadão para aceder ao portal, onde bastará seguir o caminho 'Os Seus Serviços' - 'Obter' - 'Certidões' - 'Efetuar Pedido' - 'Dívida e Não Dívida'.
De seguida, o documento será descarregado em formato PDF, sendo válido por três meses apenas, pelo que a DECO sugere que não seja pedido com muita antecipação, correndo o risco de perder a validade.
Se preferir, também poderá obter este comprovativo dirigindo-se presencialmente ao serviço de Finanças.
Na Segurança Social
Também pode obter este comprovativo junto da Segurança Social, sendo o processo semelhante. Neste caso, precisará de uma senha de acesso ao portal Segurança Social Direta. Se ainda não tiver esta senha, pode requerê-la no portal, sendo-lhe atribuída imediatamente.
Uma vez autenticado, deverá seguir o caminho 'Conta Corrente' - 'Situação contributiva' - 'Obter declaração de situação contributiva'. "O comprovativo - que tem validade de quatro meses - é gerado de imediato sempre que a situação do contribuinte esteja, de facto, regularizada".
"Nos casos em que há dívidas registadas, mesmo que já prescritas, o pedido pode ficar pendente para análise", explica a DECO.
O pedido pode, também, ser feito num balcão dos serviços de atendimento da Segurança Social da sua área de residência, ou remetendo uma carta para o centro distrital dos serviços.
Segundo o guia feito pela DECO Proteste, no entanto, a emissão deste comprovativo "não quer dizer que não tenha dívidas, pois pode estar a cumprir um plano de pagamentos". Se o estiver a fazer, "a situação estará regularizada".
A associação de defesa do consumidor explica que se considera que um contribuinte tem a sua situação regularizada quando:
- Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;
- Esteja devidamente autorizado ao pagamento de uma dívida a prestações;
- Tenha pendente algum meio processual que vise reagir à cobrança coerciva de uma dívida tributária, desde que tenha constituído garantia no âmbito desse processo de execução fiscal;
- Tenha a execução fiscal suspensa, com garantia constituída.
"Isto significa que até pode ter uma dívida por pagar, mas se já tiver movido esforços para a negociar e estiver a cumprir aquilo que lhe foi imposto, à partida, conseguirá uma declaração de não dívida sem quaisquer registos a seu desfavor", lê-se no explicador.
Dívidas ao Estado devem ser prioridade
A DECO alerta ainda o consumidor para a importância de dar prioridade às dívidas ao Estado, "já que a não-liquidação pode, rapidamente, acabar em penhora". Regime aplica-se às dívidas perante a Autoridade Tributária e àquelas contraídas com a Segurança Social.
"Se puder pagá-las de uma só vez, essa será a melhor opção, pois evitará juros de mora e custas processuais. Já se essa opção não for viável, pondere requerer o pagamento faseado", diz a DECO, avisando que "o não-pagamento de uma eventual dívida ou a falha de alguma prestação só agrava a situação e impede que os comprovativos de inexistência de dívidas possam ser emitidos livres de quaisquer incidências".
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