O Governo lançou, recentemente, um apoio de até 750 euros para todos os trabalhadores que procurem realizar formações na área das competências digitais, chamado 'Cheque-Formação + Digital'. As candidaturas abrem em setembro e podem ser feitas num formulário eletrónico, disponibilizado no portal online do IEFP.
Se quer candidatar-se a este novo apoio, lançado através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), tem de cumprir, conforme resume a DECO num guia prático, alguns requisitos, tal como estar numa destas situações:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes;
- Empresários em novo individual;
- Sócios de sociedades unipessoais.
O Governo dará, então, prioridade a candidatos que:
- Sejam participantes nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social para a qual trabalham;
- Disponham de baixo nível de conhecimentos digitais;
- Estejam em risco de desemprego;
- Sejam do género menos representado em determinada profissão.
Terá, também, de ter consigo certos documentos, nomeadamente um comprovativo de inexistência de dívidas, uma declaração sob compromisso de honra do candidato, uma memória justificativa da necessidade da formação, uma declaração da entidade formadora e um documento bancário com o IBAN e que identifique o candidato como titular da conta bancária.
Este apoio pode ser utilizado em área como "ferramentas de produtividade e colaboração", "comércio digital, "cibersegurança e segurança informática", "gestão de redes sociais" e "UX/UI design". Também a "análise de dados", "business intelligence", "linguagens de programação", "robótica", "CRM", "sistemas de automação" e "indústria 4.0" fazem parte da lista.
No seu guia, a associação explica, no entanto, que não pode escolher, por conta própria, qualquer formação ou entidade formadora, devendo a formação ser "prestada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT)". No site da DGERT, pode investigar quais as entidades formadoras certificadas.
Também as entidades "que contemplem nos seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas" fazem parte da lista de opções elegíveis.
"Só serão elegíveis candidaturas referentes a ações de formação realizadas em regime presencial ou em regime misto, ou seja, que contemplem horas de formação presencial e à distância", assevera ainda a DECO, explicando que formações realizadas totalmente à distância "não são elegíveis".
De resto, também não serão elegíveis formações "que já tenham sido objeto de qualquer outro tipo de financiamento público ou comunitário" ou que sejam "exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas". Também aquelas que "visem, em parte ou na sua totalidade, a mesma formação já feita pelos candidatos e apoiada no âmbito do Programa 'Emprego + Digital 2025'" estão fora da mesa.
Formações anteriores contam? E em 2024?
Se está a pensar pedir o apoio para uma formação que já foi realizada, poderá, mas só em casos específicos. O apoio abrange a totalidade do ano de 2023, bem como qualquer ação de formação profissional que tenha iniciado após 28 de setembro de 2022.
"As ações de formação profissional candidatas ao apoio devem reportar-se ao próprio ano ou ao ano seguinte, com referência à data de início prevista (para as ações de formação profissional que ainda não se iniciaram) ou à data de início real (para as ações de formação profissional que já se iniciaram)", explica a DECO.
Por isso, é legítimo submeter uma candidatura ao apoio em 2023 relativa a uma ação de formação que só comece em 2024. Caso esta não inicie nesse ano, acabando por ser adiada para 2025, "a candidatura anterior terá de ser arquivada e terá de apresentar uma nova candidatura".
"As ações de formação profissional apoiadas no âmbito desta medida de apoio têm de estar concluídas até 30 de setembro de 2025", esclarece a associação de defesa do consumidor.
Quando vou receber o apoio?
Se a sua candidatura for aprovada, o apoio só será recebido após a conclusão da ação de formação. Recebê-lo-á, na totalidade, num único pagamento por transferência bancária. Para que tal aconteça, no entanto, terá de apresentar um certificado de qualificações ou um certificado de formação profissional, emitidos pela respetiva entidade formadora, através da plataforma SIGO.
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