A bolsa de estudo é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para ajudar as famílias dos alunos com aproveitamento escolar no ensino secundário ou equivalente, que estejam no 1.º ou 2.º escalão do abono de família, de acordo com a Segurança Social.
Quem tem direito à bolsa de estudo? De acordo com um guia prático do Instituto da Segurança Social (ISS) sobre o tema, têm direito todos os alunos:
- titulares do Abono de Família para Crianças e Jovens do 1.º e 2.º escalão;
- de idade inferior a 18 anos;
- matriculados e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou equiparado;
- com aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
- que não trabalhem.
O ISS nota ainda que, "se durante o ano letivo for atingida a idade de 18 anos, continua a haver direito à bolsa de estudo até ao fim desse ano letivo".
E mais: "Um jovem matriculado pela 1.ª vez no ensino secundário (10.º ano) ou equivalente e que no ano letivo em curso, não beneficia da Bolsa de Estudo por se encontrar no 3.º escalão ou superior, pode vir a ter direito no ano letivo seguinte se: 1. Passar para o 1.º ou 2.º escalão e transitar para o 11.º ano; 2. A situação da família se alterar e o rendimento de referência voltar a estar num dos escalões (1.º ou 2.º) que dão direito a receber".
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