Esta semana será de temperaturas mais elevadas e, por isso, se vai a um estabelecimento de restauração nos próximos dias pedir uma bebida para se refrescar, saiba que o gelo poderá ser-lhe cobrado - mas há uma condição essencial.
"Os estabelecimentos de restauração ou bebidas podem cobrar pelo gelo (ou limão, por exemplo) que costuma acompanhar certas bebidas, mas apenas se o respetivo preço estiver expressamente previsto no preçário", explica a DECO Proteste.
Ao que indica a organização de defesa do consumidor, a "mesma indicação de cobrança deve estar exposta para os copos de água da torneira, ou quaisquer outros extras que sejam cobrados".
Restaurantes podem cobrar taxa por partilha de entrada ou sobremesa?
Recentemente foi noticiado que há restaurantes em Portugal que já cobram pela partilha das entradas ou da sobremesa. Esta situação é possível?
"Sim. Por exemplo, os restaurantes podem cobrar uma taxa relativa a talheres para a partilha de uma sobremesa, sendo que ao preço exibido acresce o IVA. Contudo, a cobrança só é permitida se a taxa do respetivo serviço constar explicitamente do preçário. Lembre-se, ainda, de que o restaurante só pode cobrar o serviço caso este tenha sido solicitado pelo consumidor", explica a DECO Proteste.
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