É português, está emigrado, mas quer comprar uma casa em terras lusas? Avance já, não perca tempo: a Poupança no Minuto trata de toda a burocracia. Para saber a que condições pode ter acesso e a documentação a reunir, explicamos em seguida.
Sou português emigrado no estrangeiro. Posso comprar um imóvel em Portugal?
Se for português e estiver emigrado no estrangeiro, é possível comprar, na mesma, um imóvel no seu país de origem. No entanto, as condições podem diferir de banco para banco devido ao perfil do potencial cliente e do seu novo projeto.
Caso compre o imóvel, mas continue a residir no estrangeiro, pode deparar-se com entraves pela insegurança de alguns bancos relativamente a possíveis incumprimentos ou dificuldades de reembolso do crédito. Há bancos que optam por não permitir a aprovação do crédito, ou propor condições menos favoráveis do que a um residente.
A nível de acesso, é fácil avançar com o processo, uma vez que a maior parte dos bancos portugueses permitem a abertura de conta à distância e tratar da maioria da documentação de contratação de um crédito habitação por via telefónica e digital. E até pelo facto de existirem sedes de bancos portugueses nos principais pontos de cidades estrangeiras.
Quais os requisitos que devo cumprir?
No momento de pedido de aprovação do financiamento ainda não necessita de vínculo com o Banco de Portugal, mas para poder proceder com a contratação de crédito habitação para não residentes, enquanto português emigrado, deve ter conta aberta num banco português.
Por estar emigrado, pode contratar uma conta extrato emigrante que dará acesso a alguns benefícios, produtos e condições favoráveis. Só pode ser, à partida, co titulada pelo cônjuge, por quem viva com o emigrante em condições semelhantes, ou pelos filhos.
Depois, os requisitos serão os mesmos que para um crédito habitação de um residente. Os bancos têm em conta o contexto financeiro do cliente, perante as características do imóvel, podendo definir condições de crédito mais exigentes.
Que condições de crédito habitação me podem propor?
O crédito habitação direcionado a não residentes pode ter definidos limites diferentes, de valor e de prazo de financiamento. Estas são as condições que mais podem diferir perante nacionais residentes.
Então, enquanto a um nacional que resida em Portugal, os bancos financiam entre 80% a 90% do valor de um imóvel, em habitação própria e permanente, para emigrantes a percentagem de financiamento pode não chegar a esses valores. Mas tudo depende dos bancos.
Por outro lado, clientes europeus com Certificado de Residência em Portugal (CRUE), ou com residência em Portugal e rendimentos declarados em sede de IRS, nalguns bancos é possível ter uma proposta equiparada a cidadãos nacionais residentes, para habitação própria e permanente. Pelo que, neste caso, poderá utilizar os seus capitais próprios em 10% do imóvel, se o banco aprovar o empréstimo cobrindo 90% do valor.
Relativamente ao prazo de financiamento, enquanto emigrante português a residir no estrangeiro, pode ser encurtado. Isto é, em Portugal atualmente estão delimitados os seguintes tetos, de acordo com a idade dos mutuários:
- Clientes com menos de 30 anos de idade, podem ter um prazo máximo de 40 anos de contrato;
- Clientes entre os 30 e os 35 anos de idade, um limite máximo de 37 anos de contrato;
- E clientes com mais de 35 anos de idade, um prazo de contrato máximo até 35 anos.
Dependendo da instituição bancária, pode não conseguir estes prazos, sendo que podem propor-lhe prazos inferiores, independentemente da idade.
Além disso, também consoante se reside ou não dentro da Europa, as condições apresentadas pelos bancos podem variar.
De que documentos vou precisar para o crédito habitação não residentes?
Por norma, os bancos podem os seguintes documentos a clientes não residentes para um pedido de crédito habitação:
- Documento de identificação (passaporte e número de identificação fiscal português - NIF);
- Comprovativos de rendimentos e encargos, como:
- Última declaração de rendimentos;
- Três últimos recibos de vencimento ou outros comprovativos de rendimentos;
- Balanço da empresa;
- Última declaração de rendimentos no caso de trabalhadores por conta própria;
- Comprovativo de pensão anual no caso dos reformados;
- Extratos bancários mensais do último semestre;
- Comprovativo de pagamento semestral de outros financiamentos;
- Central de responsabilidades do país de rendimentos;
- Tax Return ou Avis D’impôt do país de residência atual.
É muita informação? Deixe com a Poupança no Minuto. Através de um serviço gratuito, os intermediários de crédito podem ajudá-lo com todos os documentos e negociação de condições com os bancos. Num instante, vê o crédito habitação da sua nova casa em Portugal concluído.