Com inflação 'fechada' e sem 'travão', rendas podem mesmo subir 6,94%

De acordo com as regras em vigor, os valores das rendas estão sujeitos a atualizações anuais, que se aplicam de forma automática em função da inflação média dos últimos 12 meses registada em agosto, exceto habitação.

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Beatriz Vasconcelos
12/09/2023 11:06 ‧ 12/09/2023 por Beatriz Vasconcelos

Economia

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O valor das rendas poderá mesmo aumentar 6,94% em 2024, após o Governo ter travado a subida nos 2% este ano, segundo os números da inflação dos últimos 12 meses até agosto, confirmados esta terça-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

"A variação média dos últimos doze meses do IPC sem habitação, referência para a atualização de rendas no próximo ano, fixou-se em 6,9% (6,94%) em agosto", pode ler-se no relatório do INE

De acordo com os dados do INE, nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 6,94%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Estes dados foram divulgados no âmbito do relatório sobre o Índice de Preços no Consumidor (IPC), que confirmou também uma aceleração da taxa de inflação para 3,7% em agosto

No início deste ano, recorde-se, o elevado contexto de inflação levou o Governo criar uma lei para limitar em 2% o aumento das rendas em 2023, suspendendo o mecanismo que permite que a atualização seja feita tendo em conta a inflação média sem habitação conhecida em agosto.

Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta atualização.

As rendas anteriores a 1990, contudo, foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o NRAU, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objeto deste mecanismo de atualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.

[Notícia atualizada às 11h11]

Leia Também: INE confirma: Taxa de inflação acelerou (mesmo) para 3,7% em agosto

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