Se foi notificado para pagar o IRS, saiba que poderá fazê-lo em prestações. De acordo com a Autoridade Tributária (AT) poderá pagar em tranches se já passaram mais de 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança e a dívida:
- Ainda se encontra em fase de cobrança voluntária;
- Seja de valor igual ou inferior a 5.000€ - pessoas singulares - ou, 10.000€ - pessoas coletivas.
Num post publicado nas redes sociais, a AT explica que "cria oficiosamente, de forma automática um plano prestacional".
Contudo, deixa o alerta: "Mas atenção: Se não pagar a 1.ª prestação é emitida uma certidão de dívida e instaurado o processo de execução fiscal".
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