O ministro das Finanças, Fernando Medina, explicou que o capital diferido acumulado durante os dois anos da prestação "congelada", medida que foi aprovada na quinta-feira pelo Governo, será pago só ao sétimo ano.
"É ao sétimo ano: dois anos em que têm a prestação reduzida, congelada e reduzida, têm depois quatro anos em que o contrato retoma a normalidade e, por isso, no sétimo ano há o início do pagamento do capital que não foi pago durante estes dois anos", explicou Medina, em conferência de imprensa.
O Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira, três medidas no crédito à habitação para mitigar nas famílias o impacto da subida das taxas de juros. São elas a prestação da casa reduzida e constante durante dois anos, a bonificação do crédito alargada e simplificada e, ainda, a prorrogação da suspensão das comissões de amortização.
O mecanismo aprovado pelo Governo prevê que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses (aplicável a outros prazos), o que permitirá reduzir o valor a pagar, ficando o montante da prestação fixo para os próximos dois anos.
Os pedidos de revisão da prestação poderão ser apresentados às instituições bancárias a partir do dia 2 de novembro e até ao final do primeiro trimestre de 2024. A partir do momento do pedido, os bancos terão então 15 dias para dar resposta ao pedido e as famílias terão depois um mês para decidir.
[Notícia atualizada às 12h50]
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