Arrendamento ou aluguer são dois conceitos jurídicos que geram muitas dúvidas. Afinal, qual é a diferença? Uma publicação do Diário da República nas redes sociais ajuda a entender o primeiro refere-se a bens imóveis, ao passo que o segundo está relacionado com artigos móveis.
Ora, o arrendamento é uma modalidade do contrato de locação, que respeita a coisa imóvel, por exemplo, um apartamento ou uma loja.
"Quando o contrato tem por objeto uma coisa imóvel recebe o nome de arrendamento, que é o contrato pelo qual uma das partes (o senhorio) se obriga a proporcionar à outra (inquilino ou arrendatário) o gozo temporário de uma coisa imóvel, mediante prestação pecuniária, normalmente periódica (renda)", pode ler-se na publicação partilhada.
Já o aluguer diz respeito a coisa móvel, por exemplo, um automóvel ou equipamentos vários.
"É um contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa móvel, mediante uma retribuição, que se designa aluguer", é ainda referido.
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