A revogação do regime consta da proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) que o Governo entregou hoje no parlamento, e surge em linha com o que já tinha sido anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, mantendo-se para quem dele já beneficiava.
O regime, refere a proposta, continua a ser aplicável "aos sujeitos passivos que, à data da entrada em vigor da presente lei, já se encontrem inscritos como residentes não habituais no registo de contribuintes da AT, enquanto não estiver esgotado o período a que se referem os n.ºs 9 a 12 do artigo 16.º do Código do IRS [10 anos".
Além disso, a proposta do OE2024 determina que o regime continua a ser aplicável aos "sujeitos passivos que a 31 de dezembro de 2023 reunissem as condições para inscrição como residentes não habituais" assim como aos "titulares de um visto de residência válido àquela data até ao termo do prazo previsto no n.º 10 do artigo 16.º do Código do IRS na redação anterior à introduzida pela presente lei".
O número 10 do artigo 16 refere que o "sujeito passivo deve solicitar a inscrição como residente não habitual, por via eletrónica, no Portal das Finanças, posteriormente ao ato da inscrição como residente em território português e até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente nesse território".
Criado em 2009 e reformulado em 2012, o regime foi definido com o objetivo de atrair para Portugal reformados com pensões pagas por outros países e pessoas de profissões consideradas de elevado valor acrescentado.
O regime permite a quem não foi residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à adesão beneficiar, durante 10 anos, de uma taxa de IRS reduzida de 20% nos rendimentos de trabalho.
A lista de profissões elegíveis foi alvo de uma alteração há uns anos, tendo passado a incluir agricultores e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio, por exemplo, mas a excluir os arquitetos, 'designers' ou geólogos.
No caso das pensões, o regime conferia inicialmente uma isenção de IRS aos reformados residentes em Portugal com pensões pagas por um país estrangeiro, mas o Orçamento do Estado para 2020 eliminou esta situação, criando uma taxa de 10% sobre estes rendimentos.
O Governo entregou hoje na Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que será discutida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro, estando a votação final global agendada para 29 de novembro.
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