"Tendo em vista o saneamento financeiro das empresas públicas do Setor Empresarial do Estado (SEE) com capitais próprios negativos, pode ser reduzido o respetivo capital para cobertura de prejuízos transitados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, ainda que a referida operação não altere a situação líquida", lê-se no documento.
Além disso, "no âmbito do saneamento financeiro das empresas públicas, é permitida a realização de aumentos de capital com quaisquer ativos financeiros, bem como mediante conversão de crédito em capital".
Aplica-se, em caso de conversão de empréstimos do Estado a entidades do setor público empresarial, os números 04 e 05 do artigo 89.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado em anexo ao decreto-lei n.º 262/86, de 02 de setembro.
No caso de pagamentos em atraso nas empresas públicas - "entende-se que existe agravamento dos pagamentos em atraso quando o saldo de pagamentos que se encontre em dívida no final do ano há mais de 90 dias, acrescido de dotações orçamentais adicionais face ao orçamento inicial aprovado, for superior ao saldo dos pagamentos em atraso no final do ano anterior -, de acordo com a proposta de lei "compete ao órgão de fiscalização reportar a verificação do agravamento dos pagamentos em atraso", no prazo de 10 dias a contar da emissão da certificação legal das contas, ao membro do Governo responsável pela área das finanças, ao órgão de administração, à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e à Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.
O agravamento dos pagamentos em atraso "constitui não observância de objetivo fixado pelo acionista de controlo ou pela tutela (...) e resulta na não atribuição de incentivos à gestão e na dissolução dos respetivos órgãos de administração, salvo decisão em contrário do membro do Governo responsável pela área das finanças, a ocorrer até 60 dias após a emissão da certificação legal das contas, sem prejuízo da manutenção do exercício de funções até à sua substituição efetiva", refere o documento.
"O órgão de administração pode pronunciar-se, em sede de contraditório, no prazo de 20 dias a contar da comunicação", acrescenta.
O Governo entregou hoje na Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que será discutida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro, estando a votação final global agendada para 29 de novembro.
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