Segundo um relatório do BdP, esta evolução "reflete o aumento das reclamações sobre a qualidade da informação que as instituições reportam à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)", nomeadamente sobre alegadas situações de fraude na utilização de cartões em compras 'online' ou em transferências através dos canais digitais e sobre a implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 80-A/2022, que forçou os bancos a reestruturar certos créditos à habitação.
Os números revelam um aumento da média mensal em quase todos os tipos de produtos e serviços, com exceção de cheques (-8,2%), operações com numerário (-0,8%) e restantes matérias (-0,5%).
O crédito à habitação e hipotecário foi o que mais cresceu, com a média mensal a duplicar (aumento de 104,8%), para um total absoluto de 2.814 reclamações nos primeiros sete meses, contra 2.356 no total de 2022.
Com grandes aumentos na média mensal de reclamações, estão também as máquinas ATM (31,6%), cartões de pagamento (27,1%) e crédito aos consumidores (25,9%).
Em termos de peso, os créditos aos consumidores representaram 27,3% do total de reclamações, seguindo-se os depósitos bancários (25,2%), o crédito à habitação e hipotecário (17,8%) e os cartões de pagamento (11,6%).
O banco central indicou que encerrou 13.887 processos nos primeiros sete meses do ano, dos quais 10.912 foram recebidos nesse período, tendo detetado insuficiências e irregularidades em 211 dos concluídos.
"Não foram identificados indícios de infração em 98,5% do total de reclamações encerradas", refere o BdP, acrescentando que em 43% dos casos, a situação que motivou a reclamação foi solucionada pela instituição.
Para corrigir as irregularidades identificadas, o BdP emitiu 14 determinações específicas e recomendações dirigidas a sete instituições financeiras, num total de 14 reclamações.
De igual forma, foram instaurados 39 processos de contraordenação a 21 instituições, abrangendo 197 reclamações.
"Os processos de contraordenação instaurados neste período resultaram maioritariamente da deteção de indícios da violação de deveres relativos ao bloqueio de instrumento de pagamento, à aplicação da autenticação forte exigida para aceder à conta de pagamento, ao reembolso imediato do montante da operação de pagamento não autorizada, ao cumprimento tempestivo da denúncia do contrato de abertura de conta de depósito por iniciativa do cliente", explica o BdP.
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