Com a proposta do OE2024 mudam as regras de elegibilidade para o regime fiscal do RNH, passando este programa -- que permite aos não residentes que se mudem para Portugal beneficiar de uma taxa de IRS de 20% - a abranger pessoas que aufiram rendimentos que resultem de carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científico ou de postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo do Código Fiscal do Investimento.
São ainda elegíveis rendimentos que resultem de postos de trabalho de investigação e desenvolvimento de doutorados.
Tal como sucede com o RNH ainda em vigor, podem beneficiar da referida taxa de IRS de 20% durante 10 anos, sendo que, para o efeito não podem ter sido residentes fiscais em Portugal nos cinco anos anteriores.
A tipologia de profissões elegíveis é uma das grandes diferenças face ao modelo atual -- e ao qual se podem ainda inscrever até 31 de março de 2024 as pessoas que a 31 de dezembro de 2023 reúnam os critérios exigidos para serem RNH ou sejam titulares de um visto de residência válido.
No modelo ainda em vigor, os não residentes (estrangeiros ou emigrantes que se mudem para Portugal podem aderir diretamente ao regime, desde que tenham uma das profissões que consta da lista das profissões consideradas de elevado valor acrescentado e que está definida por portaria.
Para os fiscalistas ouvidos pela Lusa, o novo regime fiscal dirigido a residentes não habituais não vai conseguir atrair pessoas para Portugal.
"O regime [criado na proposta orçamental] é totalmente ineficaz para atrair quem quer que seja", afirma o fiscalista Luís Leon, da consultora Ilya, adiantando que, se o mesmo não for alterado durante a discussão na especialidade do OE, vai ser "inútil" já que é muito limitado".
Já para Patrick Dewerbe, da área de prática fiscal da CMS Law, a eliminação do RNH constitui "um erro crasso", considerando que o novo regime "não tem atratividade nenhuma" tendo em conta a tipologia de profissões e postos de trabalho contemplados.
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