Nos termos do despacho n.º 10727/2023, publicado hoje em Diário da República, o GTG tem um prazo de 10 dias para "devolve[r] aos cofres do Estado o montante de (euro) 700.000.000 (setecentos milhões de euros) de capital não utilizado à sua guarda, incluindo as respetivas contrapartidas financeiras decorrentes da disponibilidade do capital não utilizado entre as datas de transferências por parte do Estado e a respetiva devolução pelo GTG".
O montante deve ser transferido para a tesouraria do Estado, para a conta de receita orçamental da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Em causa está a verba de 1.000 milhões de euros alocada pelo Governo para o Sistema Nacional de Gás no contexto das medidas de mitigação do aumento dos custos de energia nas empresas.
Neste âmbito, foi criado um regime transitório de estabilização de preços para apoio aos clientes não abrangidos pela possibilidade da transição para o mercado regulado, com o objetivo de "melhorar a resiliência e competitividade das empresas consumidoras de gás".
Caso não fosse esgotada a verba transferida para o GTG para este efeito, estava previsto que, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas pastas das finanças e da energia, fosse determinada a devolução do montante remanescente ao Estado.
Face às atuais estimativas de utilização da verba transferida para o GTG, tendo em conta a evolução dos preços de referência do Mercado Ibérico de Gás (MIBGAS), essa devolução é agora determinada pelo despacho hoje publicado, assinado pelos ministros das Finanças, Fernando Medina, e do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, e que produz efeitos a partir de sábado.
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