Já pode pedir para fixar (e reduzir) prestação da casa. O que se segue?
Saiba o que acontece depois de ser feito o pedido ao banco, os prazos em cima da mesa e, ainda, quando é que começará a pagar a 'nova' prestação.
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Economia Crédito à habitação
Os clientes bancários já podem pedir a adesão ao regime que fixa por dois anos a prestação do crédito à habitação e por um valor inferior ao atual. Depois deste pedido ser feito aos bancos, o que se segue? Vamos por partes.
Antes de mais, importa sublinhar que até ao final de março de 2024 é possível pedir ao banco em que está o crédito o acesso a este mecanismo, de acordo com o Executivo.
Pedido feito. O que se segue?
Depois de feito o pedido, "os bancos têm depois 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação 'normal' e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir", segundo um comunicado do Governo.
Os clientes terão então 30 dias para informarem o banco se querem ou não a fixação da prestação.
Ora, a nova prestação reduzida aplicar-se-á nos 24 meses seguintes após a aceitação do plano.
Depois, a "diferença entre a prestação que seria devida e a que será paga começará a ser reembolsada quatro anos depois do fim do período de prestação estabilizada, diluída até ao final do contrato".
Contudo, o "montante poderá ser amortizado antecipadamente, sem comissões ou encargos adicionais".
De sublinhar que os "bancos não poderão cobrar comissões ou encargos pela fixação da prestação, nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços".
Reduzir e estabilizar a prestação da casa.
— República Portuguesa (@govpt) November 2, 2023
Novo mecanismo prevê #prestações calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da #Euribor a seis meses. Valor fica estabilizado por 24 meses. Medida pode chegar a cerca de 900 mil #famílias.
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Prestação fixa e mais reduzida: Para quem?
Pode beneficiar deste novo mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente (celebrados até 15 de março último), com taxa de juro variável ou taxa de juro mista, se em período de taxa variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos. Sem outras limitações, o que significa que "abrange a quase generalidade dos contratos", diz o Executivo.
Segundo a estimativa apresentada pelo ministro das Finanças, esta medida pode chegar a cerca de 900 mil famílias.
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