Até ao final do ano está em vigor uma medida que possibilita o resgate antecipado de planos de poupança sem penalização, lembra o Banco de Portugal (BdP).
"Até 31 de dezembro de 2023, o cliente pode resgatar antecipadamente os planos de poupança-reforma, de poupança-educação e de poupança-reforma/educação, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). O valor do IAS em 2023 está fixado em 480,43 euros", explica o supervisor.
Este reembolso, prossegue, "pode decorrer sem necessidade de permanência mínima de cinco anos para mobilização, desde que diga respeito a valores subscritos até 30 de setembro de 2022".
Além disso, é também possível o resgate parcial ou total do valor dos planos-poupança, sem penalização fiscal, sem necessidade de permanência mínima de cinco anos para mobilização e sem limites de valor, nas seguintes situações:
- para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
- para pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;
- para entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
"O cliente que efetue um pedido de reembolso até ao limite do valor mensal do IAS não está impedido de pedir também o reembolso para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, para pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente e para entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, na medida em que são regimes excecionais de aplicação cumulativa", sublinha o BdP.
Tem crédito à habitação?
E mais: "O cliente pode também resgatar antecipadamente planos de poupança sem penalização, para efeitos de reembolso antecipado de contratos de crédito para habitação própria e permanente, até ao limite anual de 12 vezes o IAS".
"Este regime excecional não impede o reembolso do valor total ou parcial dos planos de poupança ao abrigo das situações já legalmente previstas para o efeito", nota ainda o supervisor da banca.
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